LADRÃO NA ANVISA NO ANO DA PROIBIÇÃO AOS BRASILEIROS DE USAR A AUTO-HEMOTERAPIA;
GOVERNO DILMA MANTÉM ATO INCONSTITUCIONAL
Caras(os):
Milhões de brasileiros sofrem as mais diferentes doenças, pois são impedidos de usar a auto-hemoterapia para se curar. A proibição é da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), apoiada em atos inconstitucionais dos Conselhos Federais de Medicina (CFM), Enfermagem (Cofen) e Farmácia (CFF). Tais atos desmoralizam os profissionais destas áreas que estudam e sabem que a auto-hemoterapia cura ao aumentar a imunidade em quatro vezes.
Lamentavelmente, a decisão da Anvisa, tomada no Governo Lula, é mantido pela presidente Dilma Rousseff. A presidente tem um ministro da Saúde, o médico Alexandre Padilha, que é conivente com a decisão que prejudica os brasileiros e impede o uso da técnica.
Tanto a presidente, quanto o ex-presidente Lula, poderiam se beneficiar da técnica. Ela, para se manter livre de recidivas do câncer. Ele, para matar o câncer que o afeta. Veja relatos de cura de câncer feito pelos brasileiros, entre outros endereços, em http://www.orientacoesmedicas.com.br/opiniao_integra.asp?cdg=1522&u=1465
http://www.orientacoesmedicas.com.br/comentario_integra.asp?cdg=416
http://www.orientacoesmedicas.com.br/opiniao_integra.asp?cdg=1615&u=14
Depois da denúncia que um propineiro, um dos nomes que se dá a ladrão, o médico Agnelo Queiroz, foi diretor da Anvisa no ano da proibição do uso da auto-hemoterapia, algo está acontecendo.
Pesquisa no Google neste sábado sobre “Nota Técnica da Anvisa auto-hemoterapia” permite chegar ao endereço http://www.anvisa.gov.br/divulga/informes/2007/130407.htm onde se lê: “Informes Técnicos
Brasília, 13 de abril de 2007 - 18h50
Nota Técnica sobre Auto-Hemoterapia
A Gerência de Sangue e Componentes (GGSTO) da Anvisa divulga nota técnica sobre a prática denominada de “auto-hemoterapia".” Ao clicar no nota técnica indicando o link indicado http://www.anvisa.gov.br/sangue/informes/01_130407.htm?NomeColuna=CO_SEQ_ALERTA&Parametro=858 o resultado é “Não é possível localizar a página da Web”.
O que quer esconder a Anvisa? Por que mantém um ato tão deletério à saúde dos brasileiros? Estes governos servem a quem: aos que os elegeram, ou aos interesses financeiros dos laboratórios farmacêuticos transnacionais?
Uma pergunta que não quer calar: foi o propineiro Agnelo Queiroz quem decidiu solicitar - e convenceu os seus colegas da Anvisa - o parecer ao CFM que, um lixo – como se provou: ver em http://www.rnsites.com.br/auto-hemoterapia-legis.htm - que referendou a decisão da agência?
Outra: por que a Anvisa não pediu um parecer à instituição científica sobre os efeitos da auto-hemoterapia, ao invés do CFM, que não tem competência em suas funções para emitir decisão sobre a questão, e optou pela ilegalidade e imoralidade que se conhece? Por que são considerados milhares de estudos sobre a técnica, e estes órgãos insistem em dizer que não há literatura cientifica sobre a auto-hemoterapia?
O lixo produzido pela Anvisa, CFM, Cofen e CFF foi denunciado à Justiça Federal http://www.rnsites.com.br/autohemoterapia-petição.htm de onde se espera seja o governo federal punido pela ilegalidade e imoralidade que praticou no caso da auto-hemoterapia.
Anvisa mente
A Anvisa é mentirosa quando fala sobre si. “Agência
A finalidade institucional da Agência é promover a proteção da saúde da população por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados.”
http://www.anvisa.gov.br/divulga/noticias/2007/251007.htm
e em http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/anvisa/agencia
Veja integra da imoralidade produzida pela Anvisa sobre auto-hemoterapia
NOTA TÉCNICA 001/2007/GESAC/GGSTO/ANVISA
“AUTO HEMOTERAPIA”
Considerando os questionamentos recebidos pela Gerência de Sangue e
Componentes – GGSTO/ANVISA, sobre a prática denominada de “auto-hemoterapia”
esclarecemos o que segue:
1. A prática do procedimento denominado auto-hemoterapia não consta na RDC
nº. 153, de 14 de junho de 2004, que determina o regulamento técnico para os
procedimentos hemoterápicos, incluindo a coleta, o processamento, a testagem, o
armazenamento, o transporte, o controle de qualidade e o uso humano de sangue e
seus componentes, obtidos do sangue venoso, do cordão umbilical, da placenta e
da medula óssea.
2. Tal procedimento consiste na retirada de sangue por punção venosa e a sua
imediata administração por via intramuscular ou subcutânea, na própria pessoa.
3. Não existem evidências científicas, trabalhos indexados, que comprovem a
eficácia e segurança deste procedimento.
4. Este procedimento não foi submetido a estudos clínicos de eficácia e
segurança, e a sua prática poderá causar reações adversas mediatas ou tardias de
gravidade imprevisível.
5. A Resolução CFM nº 1.499, 26 de agosto de 1998, proíbe aos médicos a
utilização de práticas terapêuticas não reconhecidas pela comunidade científica. O
reconhecimento científico, quando e se ocorrer, ensejará Resolução do Conselho
Federal de Medicina oficializando sua prática pelos médicos no país.
Proíbe também qualquer vinculação de médicos a anúncios referentes a tais
métodos e práticas.
6. A Sociedade de Hematologia e Hemoterapia não reconhece o procedimento
auto-hemoterapia.
7. O procedimento “auto-hemoterapia” pode ser enquadrado no inciso V, Art. 2º
do Decreto 77.052/76, e sua prática constitui infração sanitária, estando sujeitas às
penalidades previstas no item XXIX, do artigo 10, da Lei nº. 6.437, de 20 de
agosto de 1977.
8. As Vigilâncias Sanitárias deverão adotar as medidas legais cabíveis em relação
à referida prática.
Brasília, 13 de abril de 2007
http://www.anvisa.gov.br/divulga/informes/2007/130407.htm
e
http://www.anvisa.gov.br/sangue/informes/01_130407.htm?NomeColuna=CO_SEQ_ALERTA&Parametro=858
http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/40ad058043a49711b7f4ff248c552341/Microsoft+Word+-+NOTA+T%C3%89CNICA+AUTO-HEMOTERAPIA.pdf?MOD=AJPERES